segunda-feira, 20 de junho de 2016

TREINAMENTOS DE SST - NR 01 - ORDENS DE SERVIÇO

NR 01 ORDENS DE SERVIÇO

Olá caros prevencionistas,

Tomando por base o post anterior, darei início a uma série de postagens tratando sobre cada NR e os treinamentos pertinentes em que os colaboradores devem ser submetidos, não necessariamente seguiremos a ordem numérica das normas, porém hoje trataremos da NR 01 - Disposições Gerais.
A primeira norma a ser observada nos traz alguns pontos importantes, tais como as definições sobre os órgãos competentes para fiscalização:
Trecho 01:
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.1.1 As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.2 A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados
ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º
06, de 09/03/83)
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de
segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Cabe verificar que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão responsável pela coordenação, orientação, controle e supervisão sobre as atividades relacionadas com Segurança e Medicina do Trabalho.

Não irei transcrever o trecho 02, pois é de fácil entendimento, onde na NR 01 - Disposições Gerias é citada as responsabilidades:
Do empregador:
Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores;
Elaborar as ORDENS DE SERVIÇOS dando ciência aos trabalhadores sobre os riscos da atividade, os meios para prevenir ou eliminas tais riscos e informar aos trabalhadores os resultados dos exames a que foram submetidos e aos resultados dos levantamentos ambientais

Do empregado:
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, usar o EPI fornecido pelo empregador e submeter-se aos exames necessários.

Ficou fácil, as empresas devem orientar seus colaboradores após realizar o levantamento de Perigos e Riscos e seus meios de controle para um trabalho seguro, assim oferecer o treinamento que deve ser registrado através de uma lista de presença e assinatura na folha de Ordem de Serviço elaborado daquele cargo, o não cumprimento poderá acarretar punições à empresa pelos órgãos competentes.
Cabe ao empregador seguir as orientações descritas, constituindo ato faltoso e sanções a cargo da empresa (advertência ou até mesmo uma demissão).

ELABORE SUA ORDEM DE SERVIÇO E MANTENHA SUA EQUIPE CIENTE DOS RISCOS E MEIOS DE CONTROLE, ESTE SERVIÇO COMPLETO PODE SER REALIZADO PELA EQUIPE DO BLOG, CONSULTE

SÉRGIO LEONCIO
sergiofleoncio@gmail.com
11-9-9734-2224

quinta-feira, 9 de junho de 2016

TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO BLOG





Caros prevencionistas,

O treinamento de segurança do trabalho pode ser entendido como um processo educacional que visa proporcionar à conscientização e orientação dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas funções e atividades profissionais, tal como ao ambiente de trabalho.
A aplicação de treinamentos de segurança do trabalho aos trabalhadores é um investimento de fundamental importância às empresas, por isso a obrigação do empregador em criar meios para a elaboração e execução dos treinamentos.
No caso dos empregados, os treinamentos na área da segurança e saúde do trabalho se estabelecem como uma ótima ferramenta de aquisição de conhecimentos acerca das medidas e dos procedimentos corretos a serem realizados durante a execução de suas atividades, por isso cabe aos trabalhadores participarem atentamente dos treinamentos.

Visando oferecer as melhores condições e manter os colaboradores informados acerca de todos os riscos, métodos de trabalho seguro e implantação de procedimentos, o Blog TREINAR É INTEGRAR está aberto à consultas para aplicação de treinamentos baseados nas NR's, Instruções Técnicas do Corpo do Bombeiros e realização de Palestras para sua SIPAT (Motivacionais, EPI's, Acidentes) e também avaliações técnicas de riscos Físicos e Químicos.

Serviços oferecidos:
NR 01 - Ordens de Serviços,
NR 05 - CIPA;
NR 06 - EPI's;
NR 10 - Segurança em Serviços de Eletricidade;
NR 11 - Operador de Ponte Rolante;
NR 11 - Operador de Empilhadeira;
NR 11 - Operador de Paleteira Elétrica;
NR 11 - Operador de Munck;
NR 12 - Máquinas e Equipamentos;
NR 13 - Operações com Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 33 - Espaço Confinado;
NR 35 - Trabalho em Altura;
Palestras para sua SIPAT;
Realização de Avaliações Ambientais (Ruído, Vibrações;Avaliações Químicas).

Consulte:
sergiofleoncio@gmail.com
Telefone para contato: 11-9-9734-2224